Mais uma decisão lamentável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ/RJ criou mais uma dificuldade para a implementação da Lei Seca. Dificuldade, que, diga-se de passagem, não estava prevista em lei. Em linguagem técnica, o crime de dirigir sob o efeito de álcool é de perigo abstrato e não de perigo concreto.
Ademais, todos sabemos que não podemos beber e dirigir e o TJ/RJ poderia reforçar o sentido adequado da lei que é reprimir esta conduta.
Já é difícil punir alguém por este crime (art. 306, do CTB) e, com a infeliz decisão, vai ser ainda mais difícil no Rio de Janeiro. O TJ/RJ só está alimentando a "cultura da transgressão" e desvalorizando a vida humana no trânsito daquele Estado.
Ademais, todos sabemos que não podemos beber e dirigir e o TJ/RJ poderia reforçar o sentido adequado da lei que é reprimir esta conduta.
Já é difícil punir alguém por este crime (art. 306, do CTB) e, com a infeliz decisão, vai ser ainda mais difícil no Rio de Janeiro. O TJ/RJ só está alimentando a "cultura da transgressão" e desvalorizando a vida humana no trânsito daquele Estado.
Fonte: Conjur
Bafômetro não é suficiente para abrir ação penal
"A comprovação de haver uma porcentagem de álcool no sangue superior à permitida pela Lei Seca não é suficiente para sustentar uma Ação Penal contra o motorista. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou um processo contra uma jovem de 20 anos, que dirigia sem causar riscos. A decisão desta quarta-feira (19/5) da 2ª Câmara Criminal é semelhante a outras decisões no estado. Em janeiro deste ano, a 8ª Câmara Criminal entendeu também que a denúncia tem de mostrar que o motorista dirigia de forma anormal, além dos testes do bafômetro.
Nesse caso, de acordo com os advogados do escritório (...) que cuidam do caso, a motorista estava visivelmente sóbria, quando foi abordada por uma blitz da Lei Seca. Ela fez o teste do bafômetro no local que constatou a existência de 0,45 decigramas de álcool por litro de sangue, quando o limite permitido é de 0,3. O Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, sob a alegação de que ela foi pega dirigindo com índices de álcool além do permitido. A 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro recebeu a denúncia e designou audiência para que o Ministério Público oferecesse proposta de suspensão condicional do processo. Com a decisão do TJ, a audiência não acontecerá".
Para ler mais, clique aqui.