Blog dos Infratores: em defesa do direito ao trânsito seguro

Infrações de Trânsito, Transporte Público, Transporte Alternativo

Um documentário fantástico acerca do automóvel e seu papel na vida das pessoas foi elaborado por Branca Nunes e Thiago Benicchio (2005), como trabalho de graduação do curso de Jornalismo (PUC/SP).

Com duração de 39 minutos, o filme retrata a dependência do ser humano pelo automóvel, a forma como o motorista vê os pedestres e a própria cidade, a difícil situação daqueles que necessitam do transporte público em São Paulo/SP (que é um dos melhores do Brasil, diga-se de passagem) e as conseqüências deste modelo de sociedade para todos que nela habitam.

O filme apresenta a verdadeira "privatização" dos espaços públicos, do transporte, das residências e da vida das pessoas. Além disso, levanta muitas questões, que estão longe de serem respondidas.

Vale a pena assistir. O documentário está disponível gratuitamente na Internet para download.



Apresentação do Filme: 11 milhões de pessoas, quase 6 milhões de automóveis; um acidente a cada 3 minutos; uma pessoa morta a cada 6 horas; 8 vítimas fatais da poluição por dia.  No lugar da praça, o shopping center; no lugar da calçada, a avenida; no lugar do parque, o estacionamento; em vez de vozes, motores e buzinas. Trabalhar para dirigir, dirigir para trabalhar: compre um carro, liberte-se do transporte público ruim. Aquilo que é público é de ninguém, ou daqueles que não podem pagar.Vidros escuros e fechados evitam o contato humano. Tédio, raiva angústia e solidão na cidade que não pode parar, mas não consegue sair do lugar. Sociedade do Automóvel (Automobile Society), Branca Nunes e Thiago Benicchio. Brasil, 2005 - duração: 39'

O Blog dos Infratores deseja aos seus leitores um Feliz Natal e um Ano Novo de muito Sucesso. Que em 2010 continuem na luta pelo direito ao trânsito seguro. Um abraço. Blog dos Infratores.

Notícia publicada no Portal G1:  Itatiba/SP.


'Tirou um pedaço de mim', diz mãe de menino morto em atropelamento

Outras quatro crianças e uma adolescente de 14 anos foram atingidas.
Elas estavam sentadas quando veículo subiu na calçada em Itatiba.

Para saber mais, clique aqui.

Veja também os seguintes links:
Portal G1: Motorista invade calçada, atropela seis crianças e mata uma no interior de SP
Folha Online: Motorista perde controle do carro e atropela seis em Itatiba (SP); uma criança morreu

Notícia publicada no Portal G1: Mãe e filha morrem após serem atropeladas durante racha na Bahia

Criança de 9 anos, da mesma família, está internada em estado grave.
Segundo testemunhas, motorista em racha atingiu vítimas na calçada.

Para ler mais, clique aqui.

Matéria publicada no site Em Sergipe.com


Mulher é atropelada na Rodovia João Bebe Água
Vítima sofreu fraturas expostas na perna e ferimentos nos braços.


Ao sair do Colégio Arlindo Guaraná, na noite desta sexta-feira, 18, a estudante Maria Nazaré de Jesus, 34 anos, foi atropelada por Pálio, que trafegava em alta velocidade na saída de São Cristóvão, na Rodovia João Bebe Água, no sentido Conjunto Rosa Elze – Eduardo Gomes. 


Para ler mais, clique aqui.

Além dos irritantes e constantes estacionamentos nas calçadas, impedindo o trânsito das pessoas, muitas outras irregularidades são cometidas pelos motoristas do Rio de Janeiro, principalmente pelos condutores de ônibus.  Aproveitando a inoperância da autoridade municipal, no trânsito da cidade, eles param em cima da faixa de pedestres, fecham cruzamentos de ruas e avenidas, enfim, cometem toda sorte de transgressões. Outro fato que chama a atenção são os constantes enguiços, que causam transtornos aos passageiros que têm que trocar de veículos, chegando atrasados nos seus destinos. Esta Reportagem é uma colaboração do José Carlos Pereira de Carvalho - O Reporter, do Rio de Janeiro/RJ. Vejam as fotos.







Foto 01: ônibus fechando o cruzamento








Foto 02: Ônibus bloqueando a faixa de pedestres.











Foto 03: Acidente envolvendo ônibus











Foto 04: Ônibus bloqueando faixa de pedestres.

Conforme reportagem do site Atalaia Agora, uma moradora de rua foi atropelada em Aracaju/SE em razão de um racha na Av. Osvaldo Aranha. A moradora de rua teve uma das pernas decepada em razão do acidente.

Site: Atalaia Agora -  dia 16/12/2009
Racha tira vida de uma moradora de rua em Aracaju. Sem fiscalização e sinalização adequadas, a Avenida Osvaldo Aranha, foi transformada em pista de corrida para adeptos dos chamados Pegas. Tirou a vida de uma moradora de rua. Clique aqui para ver o video da reportagem. 

Em Aracaju/SE, na última terça-feira (dia 15.12.2009), ocorreu o Passeio Ciclístico contra a Corrupção. Organizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o apoio de diversos órgãos, a bicicletada foi simplesmente um sucesso. A organização do passeio estima que mais de 600 ciclistas participaram do evento, que partiram do Mirante da Treze de Julho e se dirigiram até a Passarela do Caranguejo, na Orla de Atalaia.


Foto 01: Trio Elétrico na 13 de Julho













Foto 02: Orla da Atalaia













Foto 03: Orla da Atalaia











Foto 04: Passarela do Caranguejo: Parada para Descanso. Palco montado pelo evento para premiações.











Comentários do Blog:
Atrair pessoas para eventos de ciclismo é muito importante. Quanto mais os motoristas andarem a pé ou de bicicleta, mais evidente ficará a necessidade de respeitar os ciclistas e pedestres. Quem só anda de carro, não percebe a importância disso e, muitas vezes, desconsidera a existência deles. Por isso, eventos como este são sempre bem-vindos. Afinal, urge uma mudança cultural na nossa sociedade.

Além disso, temos reiterado neste Blog a relação entre a corrupção e os abusos no trânsito. Ambas são espécies do mesmo gênero, as transgressões, tal como, a sonegação fiscal e o "jeitinho brasileiro".  Já mencionamos que a cultura das transgressões está muito presente no país e que gera conseqüências nocivas a todos. Não só acarreta prejuízos materiais diretos, mas também de credibilidade, que acabam afetando indiretamente o bolso do brasileiro. O seguro de automóvel e o seguro obrigatório (DPVAT), por exemplo, poderiam ser mais baratos, se menores fossem os abusos e os acidentes no trânsito.






Sugestão de Links:
Cinform: Órgãos promovem o ‘I Passeio Ciclístico de Combate à Corrupção’
Infonet: Passeio ciclístico estimula combate à corrupção em Sergipe
Sergipe Notícias: Passeio Ciclístico contra a Corrupção

Nos fins de semana de sol, é muito comum encontrarmos motoristas passeando pelas praias de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, sem qualquer preocupação com os banhistas. Veja os flagrantes a seguir.



Em alta velocidade nas proximidades da AABB. 
(Dia 06.12.2009 às 16:23 hs - horário local)









Estacionados na Praia de Aruana 
(Dia 06.12.2009 às 15:40hs)




Sugestões de Links:


Você já deve ter assistido na TV diversos comerciais que tratam o espectador como idiota. Algumas peças publicitárias de automóveis, entretanto, tendem a superar todos os limites. Você já ouviu falar até de "cachorro-peixe" em uma destas propagandas (até premiada por sinal).
Além de transmitir a idéia equivocada de que o motorista não tem limites na condução do veículo, o comercial muitas vezes não demonstra qualquer preocupação com terceiros.
Assista o video publicitário de uma "pick-up" (em inglês), que, se tentou ser engraçado, passou bem longe:

Já mencionamos os perigos da Rodovia José Sarney, em Aracaju/SE, e o descaso do Poder Público (no caso, o Governo do Estado de Sergipe) com a imprudência, com as ultrapassagens proibidas e perigosas e com o excesso de velocidade.


Neste domingo, um taxista colidiu com um veículo de passeio justamente na Rodovia José Sarney.


Ainda bem que não houve maiores conseqüências. Considerando a velocidade que os motoristas trafegam nesta Rodovia, o resultado poderia ter sido bem pior.





Foto: Acidente na Rodovia José Sarney (Bairro Aruana)


Veja também:

A Prefeitura de Aracaju/SE está construindo em convênio com o Governo do Estado de Sergipe a Orla do Bairro de Aruana, na Zona de Expansão do Município. Esta Orla está localizada às margens da perigosa Rodovia José Sarney, administrada pelo Governo do Estado, na qual são comuns o abuso de velocidade, a imprudência, as ultrapassagens proibidas, a direção sob efeito de álcool, entre outras infrações de trânsito, praticamente sem o incômodo das autoridades de trânsito municipais e estaduais. Na Rodovia José Sarney, existem faixas de pedestres que são meros enfeites, pois, nenhum motorista as respeita.

Com a construção da Orla, o número de pedestres atravessando a Rodovia José Sarney tende a aumentar e a probabilidade de acidentes também. No local, não existe qualquer mecanismo de proteção para que os pedestres possam atravessar a Rodovia José Sarney em segurança, tais como, semáforos, canteiros centrais, lombadas, lombadas eletrônicas, radares de velocidade, etc, o que demonstra o total descaso do Governo do Estado e da Prefeitura de Aracaju, com relação aos pedestres.



Sugestão de Links:

O Jornal O Globo criou o Site Dois Gritando, que permite ao cidadão manifestar-se acerca dos problemas que afetam o seu dia a dia. Dentre os temas discutidos no site, podemos citar, a falta de calçamento, o transporte público, o carro na calçada e o transporte ilegal.

Esta semana o assunto discutido é a Lei Seca.

ASSUNTO DA SEMANA: LEI SECA
A lei seca completou um ano em junho de 2009. Apesar da redução do número de mortes nas rodovias federais, de acordo com levantamento da Polícia Rodoviária, o cerco aos motoristas embriagados ainda rende muita discussão e resistência. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes recorreu aos tribunais no ano passado por considerar a determinação inconstitucional. Para driblar a fiscalização, muitos usam o site de relacionamentos Twitter para avisar os locais das blizes. Malandragens à parte, a lei mudou os hábitos de muita gente, que agora evita chegar perto do volante quando bebe

Participe no site: http://www.doisgritando.com


Um taxista em Aracaju/SE desrespeita o sinal vermelho numa das principais avenidas da cidade, a Av. Beira Mar (sentido atalaia), cruzamento da Farolândia.

O transporte de taxi é um transporte autorizado pela Prefeitura e que deveria ser melhor fiscalizado por ela.

Infelizmente, não é o que a gente observa em várias cidades. 

Informações sobre o Fato:
Placa: IAO 3100
Dia: 07/12/2009
Horário: 16:28 hs (horário local)







Notícia do Portal G1: Acidente deixa quatro mortos e um ferido em Curitiba

Dois veículos bateram em um cruzamento.
Motorista de caminhonete foi detido com sinais de embriaguez.

Leia mais aqui.


A Prefeitura de Aracaju/SE lançou um Portal na Internet dedicado à Mobilidade Urbana.

Neste portal, o usuário poderá, dentre outras coisas, consultar horários e trajetos de ônibus, obter informações sobre os terminais de integração, sobre a fiscalização de trânsito, multas e poderá fazer denúncias à SMTT - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.

Trata-se de uma iniciativa louvável da Prefeitura a reunião de todas as informações num único sítio da internet e proporcionar um canal de comunicação com o usuário.

Espero que seja apenas o primeiro passo na melhoria do Transporte Público, das Ciclovias, da Fiscalização e do respeito às leis de trânsito na cidade de Aracaju/SE e não uma mera peça de publicidade institucional.





Sugestão de Links: http://www.smttaju.com.br

Veja também:
http://blogdosinfratores.blogspot.com/search/label/Aracaju

A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP e a Secretaria Municipal de Transportes (SMT) lançaram a campanha Taxi Amigo que busca oferecer descontos aos usuários do serviço de Taxi nas noites e madrugadas de sexta, sábado e vésperas de feriado. Trata-se de uma iniciativa interessante para tornar efetiva a chamada "lei seca" (Lei n° 11.705/2008 que alterou o art. 165, caput, do Código de Trânsito Brasileiro).

No nosso entendimento, são três os fatores que levam ao indivíduo beber e dirigir (Não pretendo aqui discutir os motivos que levam o indivíduo a consumir álcool).

Em primeiro lugar, a falta de meios de transporte públicos que possam levar o indivíduo do bar de volta a sua casa. Em São Paulo/SP, a malha de metrô, trem e ônibus é razoável e a qualidade dos transportes também, se compararmos a outras cidades brasileiras. Falta, entretanto, maior integração entre os ônibus e o metrô/ trem, bem como, a divulgação das rotas de ônibus.

Por exemplo, na Vila Madalena, tradicional reduto boêmio de São Paulo, existem duas estações de metrô próximas (Sumaré e Vila Madalena), mas é necessária uma boa caminhada em ladeira até chegar a estas estações. Quem está num bar na Vila Madalena, não tem condições de saber qual ônibus pegar para chegar a estas estações de metrô. Nos pontos de ônibus, há pouca informação a respeito do trajeto e do horário aproximado em que os ônibus passam.

Em segundo lugar, podemos citar, a "preguiça" do indivíduo de utilizar o transporte coletivo, mesmo que ele esteja à disposição ao seu lado. É a cultura do automóvel como meio de transporte.

Em terceiro lugar, a falta de fiscalização da lei seca. Em São Paulo/SP e no Rio de Janeiro/RJ, esta fiscalização tem sido bem atuante, em comparação com outras cidades, tais como, Aracaju/SE, em que ela é ausente.

A Campanha Taxi Amigo pode ser, portanto, uma solução provisória para fazer com que o indivíduo respeite a Lei Seca, pois ataca os dois primeiros fatores.


Veja abaixo a relação dos Pontos de Taxi Amigo:

Região Vila Madalena – 6 pontos

Rua Fradique Coutinho x Rua Aspicuelta
Rua Mourato Coelho x Rua Aspicuelta
Rua Wizard x Rua Harmonia
Rua Inácio Pereira da Rocha x Rua Fradique Coutinho
Rua Mourato Coelho x Rua Wizard
Rua Fidalga x Rua Inácio Pereira da Rocha

Região Jardins – 8 pontos

Alameda Itu, entre a Rua Augusta e a Rua Padre João Manuel
Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, entre a Rua dos Pinheiros e a Rua Artur Azevedo
Rua Haddock Lobo, entre a Alameda Tietê e a Alameda Franca
Rua Bela Cintra x Rua Oscar Freire
Rua Oscar Freire, entre a Rua Peixoto Gomide e a Rua Ministro Rocha Azevedo
Rua Haddock Lobo x Rua Vitório Fasano
Rua Melo Alves x Alameda Lorena
Rua Barão de Capanema, próximo à Rua Padre João Manuel

Região Augusta (Lado Centro) – 3 pontos

Rua Haddock Lobo, entre a Rua Antonio Carlos e a Rua Matias Aires
Rua Fernando Albuquerque, próximo à Rua Bela Cintra
Praça Roosevelt x Rua Nestor Pestana

Região Bela Vista – 1 ponto

Praça Dom Orione

Região Luis Dumont Villares – 3 pontos

Av. Luis Dumont Villares x Rua São Leôncio
Av. Luis Dumont Villares x Rua Eduardo Espíndola Filho
Av. Luis Dumont Villares x Rua Padre José Rebouças

Região de Moema – 4 pontos

Rua Canário x Av. Sabiá
Av. Lavandisca x Alameda Jauaperi
Alameda dos Arapanés x Av. Sabiá
Alameda dos Pamaris x Av. dos Imarés

Região Rua Dr. César – 4 pontos

Rua Dr. César x Rua Henrique Bernardelli
Av. Santos Dumont x Av. Gil Guilherme
Rua Dr. César x Rua Comendador Joaquim Monteiro
Rua Salete x Av. Brás Leme

Região Eng. Caetano Álvares – 2 pontos

Av. Eng. Caetano Álvares x Rua Nabuco de Araujo
Av. Eng. Caetano Álvares x Rua Pelegrino

Região Tatuapé – 6 pontos

Rua Coelho Lisboa, próximo à Rua Euclides Pacheco
Rua Itapura, próximo à Rua Cantagalo
Rua Serra de Japi, próximo à Rua Euclides Pacheco
Rua Serra de Bragança, próximo à Rua Serra de Japi
Rua Cantagalo, próximo à Rua Coelho Lisboa
Rua Isidro Tinoco, próximo à Rua Tijuco Preto

Região da Mooca – 3 pontos

Rua Guaimbé, próximo à Rua Madre de Deus
Rua Juventus, próximo à Rua Conde Prates
Rua Aparaju, próximo da Praça Visconde de Souza Fontes

Também foram implantados pontos móveis do Táxi Amigão nas seguintes estações do Metrô: Vila Madalena, Vila Mariana, Paraíso, Brigadeiro, Trianon-Masp, Consolação, Santana, Carrão, Artur Alvim, Tatuapé, Brás, Barra Funda, Santa Cecília e República.


Sugestões de Links:
Lei n° 11.705/2008
Campanha da lei seca: ''Quem avisa amigo não é''
CET divulga Táxi Amigão em bares e restaurantes
Secretaria Municipal de Transportes - São Paulo/SP





Lamentavelmente, a falta de educação impera na concepção de muitos motoristas da Cidade do Rio de Janeiro. As mais diversas infrações são cometidas, mas, algumas chegam a causar repugnância.

Observem que este motorista – de camisa listrada ao lado do carro: ligou o pisca – alerta e estacionou numa esquina da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, esperando alguém que fazia feira.

Na Rua da Ajuda, centro do Rio, uma kombi está estacionada exatamente onde existe uma placa de proibição, enquanto na Avenida Rio Branco, um utilitários que distribui mercadorias aos camelôs trafega sem a placa dianteira e para não fugir à regra, motoristas estacionam na Avenida Rio Branco, ao lado a Biblioteca Nacional. São tantos os abusos e infrações que fica difícil acreditar que existe fiscalização.



Mais notícias sobre o Trânsito do Rio de Janeiro, veja aqui:
http://blogdosinfratores.blogspot.com/search/label/Rio%20de%20Janeiro

Dois motoristas foram condenados pelo atropelamento e morte de uma jovem de 17 anos em Niterói/RJ.Um deles foi condenado por crime doloso, que abrange não apenas o dolo direto (intenção de matar), mas também o dolo eventual (assumir o risco de matar).Isso confirma uma tendência dos tribunais brasileiros de considerar dolosos os crimes de trânsito decorrentes de alta velocidade e de embriaguez, em razão do autor ter assumido o risco do evento danoso, no caso, da morte da jovem de 17 anos. Segundo a Constituição Brasileira, os crimes dolosos contra a vida (por dolo direto ou eventual), são julgados pelo Tribunal do Júri (Júri Popular).Veja a reportagem do Bom dia Brasil da TV Globo





Sugestão de links:
http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1402810-5606,00-ACUSADO+DE+MATAR+JOVEM+EM+ACIDENTE+E+CONDENADO+POR+HOMICIDIO+DOLOSO.html

Mais um caso de desrespeito ao Pedestre ocorrido no Rio de Janeiro.
O caso abaixo ocorreu na Rua São Cristovão, no dia 03.12.2009.



Veja também:



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou o Ator Raul Gazolla ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 por injúria contra um Pedestre no trânsito.


É uma boa decisão, que serve como importante precedente para que outros pedestres que se sintam ofendidos no trânsito ou que tenham seu direito de ir e vir ameaçado pelos motoristas infratores pleiteiem junto ao Poder Judiciário a reparação por dano moral.


A seguir, veja a transcrição da deliberação do TJ/RJ.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL


APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.18519


APELANTES: 
KIANE KELNER NETTO REP/P/S/PAI CUSTÓDIO NETO FILHO e 
RAUL OLIVEIRA GAZOLLA (RECURSO ADESIVO)
APELADOS: OS MESMOS
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO A. LOPES MARTINS
APELAÇÃO CÍVEL – RITO SUMÁRIO.


RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SUBJETIVA. DANO MORAL. PRÁTICA DE INJÚRIA CONFESSADA PELO RÉU E AMPLAMENTE DIVULGADA PELA IMPRENSA.
O réu, ator nacionalmente conhecido, após um desentendimento no trânsito com a pedestre/autora, menor à época do fato, retornou ao local e agrediu a jovem verbalmente, com palavras difamatórias e injuriosas, além de cuspir em seu rosto na presença de terceiros.
DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA FIXAR O QUANTUM COMPENSATÓRIO EM R$ 8.000,00. RECURSO ADESIVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.18519 em que são Apelantes KIANE KELNER NETTO e RAUL OLIVEIRA GAZOLLA , e apelados os mesmos.




A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em DAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. Decisão unânime.


RELATÓRIO


Tratou-se de Ação proposta, pelo procedimento sumário, por KIANE KELNER NETTO, representada por seu pai Custódio Netto Filho em face de RAUL OLIVEIRA GAZOLLA, pleiteando danos morais decorrentes da injúria sofrida pela Autora, que no dia 16/10/2007, enquanto atravessava a rua, quase foi atingida por um veículo dirigido pelo Réu em alta velocidade e, após gesticular reclamando de sua atitude, foi interpelada pelo mesmo em frente ao colégio onde estuda e, diante de todos os seus colegas foi agredida verbal e fisicamente com “cuspidas” em
seu rosto.


O Ministério Público, em audiência de conciliação, opinou pela procedência do pleito para fixar o dano moral em R$ 5.000,00. Contestação às fls. 45/52, onde foi informado que os pais da Autora teriam proposto ações idênticas  perante o XXIV JEC, objetivando dano moral pelo ocorrido. Bem como, reconhecendo os fatos lesivos, porém, imputando à Autora condutas que teriam deflagrado a atitude injuriosa.


A sentença, de fls. 120/124, julgou procedente o pedido e condenou o Réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A Autora apelou (fls. 125/132) repisando os argumentos da inicial e pleiteando a majoração da quantia fixada.


Recurso adesivo às fls.138/141, requerendo a redução do valor compensatório para o patamar de R$ 500,00.
Parecer da Procuradoria de Justiça às fls. 170/173, opinando pelo desprovimento de ambos os apelos.


É o relatório.


VOTO


Cuidam-se de recursos de apelação interpostos, inicialmente, por KIANE KELNER NETTO, menor, representada por seu pai, e adesivamente, por RAUL OLIVEIRA GAZOLLA. Tratam os autos, de pleito compensatório por atitude injuriosa do segundo apelante, que teria gerado danos morais à Autora.


A Carta Magna de 1988 passou a explicitar regras fundamentais, de caráter geral, de proteção à pessoa como ser humano na sua amplitude conceitual: dignidade, liberdade de manifestação de pensamento, inviolabilidade de intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.


A tutela dos direitos civis, modernamente, se faz sob o pálio das normas constitucionais. Há um latente interesse público na preservação dos valores constitucionalmente protegidos.


Assim, o Novo Código Civil traz em sua parte geral, a proteção dos chamados “direitos da personalidade”, cuja violação pode determinar indenização por dano patrimonial ou moral.


A honra é um valor íntimo moral do ser humano, constitui um de seus bens mais preciosos, não podendo ficar a mercê dos que a desprezam.


Segundo a definição do ilustre mestre e Desembargador Sérgio Cavalieri Filho:
“(...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade,
interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.” (Programa de Responsabilidade Civil, Atlas, 2008, p.83).


No caso em exame, a humilhação gerada pela conduta do Réu/Apelante ultrapassou e muito a normalidade. Quem pode imaginar que após um mero desentendimento no trânsito pode ser abordado e agredido, com “cuspidas” em seu rosto ?


Ninguém espera uma atitude dessa monta, principalmente de um homem de uma classe social elevada e notoriamente conhecido. O aborrecimento sofrido em razão do trânsito é, infelizmente, mero dissabor nas sociedades modernas, todos tem conhecimento de tal fato.


Se realmente a Autora gesticulou de forma a agredir o Réu, isto, por si só, é incapaz de permitir uma atitude injuriosa da parte deste, tampouco pode justificá-la pela ausência de limites dos jovens, já que com sua conduta demonstrou que também não possuía limites.


Os recursos ora interpostos se fundamentam unicamente na valoração do dano moral sofrido pela primeira apelante. Essa sempre foi uma das maiores dificuldades dos magistrados. Sendo, inclusive, fundamento por algum tempo da objeção à reparabilidade do dano.


Indubitavelmente, não há outro meio mais eficaz para se fixar o dano moral a não ser pelo arbitramento judicial. Cabe ao juiz fixá-lo de acordo com o seu prudente arbítrio, diante da repercussão do dano e pela possibilidade econômica das partes.


De acordo com Carlos Roberto Gonçalves:
“ Além da situação patrimonial das partes, deve-se considerar também como agravante o proveito obtido pelo lesante com a prática do ato ilícito. A ausência de eventual vantagem, porém, não o isenta da obrigação de reparar o dano causado ao ofendido. Aduza-se que a notoriedade e fama deste constituem fator relevante na determinação da reparação, em razão da maior repercussão do dano moral, influindo na exacerbação do quantum da condenação.” ( Responsabilidade Civil. Saraiva. 2009. p.634).


O fato narrado nos autos foi amplamente divulgado pela imprensa, ante a notoriedade do segundo apelante, conforme se observa nas cópias dos periódicos anexadas aos autos. Portanto, como a divulgação do nome do ofendido é capaz de influenciar na fixação do valor compensatório, também deverá influenciar a fama do ofensor, pois a publicidade dada ao fato é a mesma. Assim, se não bastasse a humilhação sofrida no momento da abordagem, a primeira apelante foi obrigada a assistir o fato degradante ser levado ao conhecimento público.


Desta forma, analisados todos os requisitos para o arbitramento do dano moral, configura-se a total improcedência do pleito do segundo apelante que pretende a redução do valor fixado na sentença a quo para R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este impossível de reparar os fatos narrados.


Da mesma forma, o próprio apelante, na apresentação de sua contestação, às fls. 48, afirma ter oferecido a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à autora como forma de composição dos danos civis, nos autos do processo movido no IX Juizado Especial Criminal.


Logo, não pode querer agora compensar a autora com uma quantia tão ínfima como a pretendida. Também não é cabível a alegação de que os danos já haviam sido indenizados nas ações propostas pelos representantes legais
da menor, posto que o dano moral é pessoal e intransferível, logo, o dano sofrido pela vítima não é o mesmo que o sofrido por seus pais.


Igualmente, não deve proceder a pretensão da Autora/primeira apelante de recebimento de 100 salários mínimos a título de compensação, conforme apresentada no termo da audiência de conciliação às fls. 43/44, pois tal quantia ultrapassa o limite do razoável e proporcional, conforme vem sendo salientado pela jurisprudência.


Contudo, merece ser provido seu recurso para majorar a quantia fixada para R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor este que se adéqua aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


Desta forma, VOTO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO para majorar o quantum compensatório para R$ 8.000,00 (oito mil reais). E para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO.


Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2009.
RONALDO A. LOPES MARTINS
DESEMBARGADOR RELATOR


Certificado por DES. RONALDO ALVARO MARTINS
A cópia impressa deste documento poderá ser conferida com o original eletrônico no endereço www.tjrj.jus.br.
Data: 19/11/2009 10:31:52
Local: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Processo: 2009.001.18519 - Tot. Pag.: 9



Sugestão de Links:
Folha Online: Ator Raul Gazolla é condenado a indenizar estudante em R$ 8.000 no Rio
Portal G1: Ator Raul Gazolla é condenado a indenizar estudante em R$ 8 mil



Um colega do Rio de Janeiro encaminhou flagrante de estacionamento irregular no centro da cidade.

Em plena segunda-feira (30/11/2009) ao meio dia, um veículo "Honda City" estava estacionado na calçada da Rua do Rosário.

Segundo nos foi informado, o Honda City estaciona ali todos os dias.

Na foto, é possível observar como ele pode atrapalhar o tráfego de pessoas, especialmente, no horário de almoço.



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